montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de credito, para amortização em prazo superior a doze meses.
DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
DÍVIDA PUBLICA MOBILIARIA
dívida pública representada por títulos emitidos pela União (inclusive os do Banco Central), pelos Estados e pelos Municípios.
DOTAÇÃO
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa.
ECONOMICIDADE
Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.
EFETIVIDADE
Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.
EFICÁCIA
Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.
EFICIÊNCIA
Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.
ELEMENTO DE DESPESA
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução dos seus fins.
EMPENHO DE DESPESA
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o credito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estagio da despesa publica, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.