Interrupção da fala de um orador. É quando um parlamentar intervém na fala de outro membro da Casa para perguntar, esclarecer ou contestar o pronunciamento.
ARQUIVAMENTO
Recolhimento das proposições ao arquivo da Câmara. Ocorre quando as matérias foram rejeitadas definitivamente, declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura.
ATA
Registro escrito do que acontece nas sessões plenárias e reuniões de comissões da Câmara Municipal. As atas resumidas das sessões plenárias podem ser consultadas no site oficial do Legislativo, sendo também publicadas em Órgão Oficial do Município.
ATIVIDADE PARLAMENTAR
É toda atividade pertinente ao mandato parlamentar.
ATO DA MESA
Ato normativo editado pela Mesa Executiva da Câmara sobre matéria de sua competência.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Os vereadores se reúnem em audiência com cidadãos, órgãos e entidades para informar sobre proposição em tramitação ou para tratar de assunto de interesse público. A audiência pública é realizada após aprovação de requerimento em plenário.
BANCADA PARLAMENTAR
Bancadas são representações partidárias eleitas em cada Legislatura. Cada bancada tem um líder e, no máximo, dois vice-líderes, que devem ser indicados à Mesa Executiva no início de cada sessão legislativa.
BLOCO PARLAMENTAR
As bancadas de dois ou mais partidos podem formar um bloco parlamentar, que deve, obrigatoriamente, ter mais de dois vereadores. As bancadas que integram o bloco não podem fazer parte de outro. Na eleição da Mesa Executiva está assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos com cadeira na Casa. O mesmo ocorre na formação das comissões permanentes e temporárias.
CASSAÇÃO
Quando o vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o parlamentar age contra o decoro parlamentar, perde seus direitos políticos, é condenado criminalmente em sentença transitada em julgado ou falta a terça parte das sessões ordinárias (se não tiver licença ou em missão autorizada pela Câmara).
CENSURA AO PARLAMENTAR
Medida disciplinar aplicada ao vereador que comete infrações ético disciplinares, como deixar de observar as normas do Regimento Interno, perturbar a ordem das sessões ou praticar ofensa moral. A censura pública ou repreensão é decidida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O ato deve ser publicado em jornal diário de grande circulação no município.