É a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação (correção monetária) e da variação cambial. Equivale ao aumento da dívida pública líquida em um determinado período.
RESULTADO PRIMÁRIO
É a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras.
SUB-REPASSE
É a redistribuição de financeiros pelas Unidades Orçamentárias, as Unidades Administrativas ou outras Unidades Orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
SUBFUNÇÃO
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO
Quando a soma das receitas estimadas é maior que a soma das reservas orçamentárias previstas.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
É concedido ao servidor e aplica-se aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Não se concederá suprimento a servidor em alcance, nem a responsável por dois suprimentos.
TABELA DE EVENTOS
Instrumento Utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI e no SIAFEM, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
TERMO ADITIVO
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
TOMADA DE CONTAS
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos autos e fatos praticados na movimentação dos créditos, recursos financeira e patrimonial, em determinado exercício ou período de gestão.
TRANSAÇÃO “ONLINE”
Conjunto de procedimentos destinados à operação de um terminal de computador ligado a um sistema central aberto a processamento.