Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para a estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
ANULAÇÃO DE EMPENHO
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
ARRECADAÇÃO
Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
ATIVIDADE
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.
ATIVO CIRCULANTE
Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o termino do exercício seguinte.
ATIVO FINANCEIRO
Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
ATIVO LÍQUIDO
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
ATIVO PATRIMONIAL
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
ATIVO PERMANENTE
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Direitos realizáveis normalmente após o termino do exercício seguinte.