Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
AUTARQUIA
Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
AUTORIZAÇÃO
Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa publica.
AUXÍLIOS
Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.
BALANÇO
Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
BASE DE CÁLCULO
Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o calculo das alíquotas do imposto como fim de individualizá-lo em cada caso: limite pré-estabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre o qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou receber.
CADASTRO DE CONVÊNIO
Cadastramento de convênios, bem como as eventuais alterações.
CADASTRO DE FORNECEDORES
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
CARÊNCIA
Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcelado principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.
CARGA TRIBUTARIA
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.