É o documento que indica, para cada Unidade Orçamentária, a especificação dos elementos de despesa por programas, projetos, atividades e operações especiais.
QUANTUM
Termo genérico que significa quantidade elementar.
RECEITA CORRENTE
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa corrente e de capital.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzidos alguns valores em cada esfera de governo, conforme determinado na Lei Responsabilidades Fiscal.
RECEITA DE CAPITAL
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa de capital.
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Originada das relações administrativas por obrigações assumidas ou de direitos adquiridos pela máquina administrativa.
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Receita com origem na lei orçamentária originada de contribuições para órgãos da própria estrutura administrativa. Utilizada com o intuito de se inibir duplicatas de receita.
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receita com origem na lei orçamentária. compõe-se de receita correte e de capital.
REPASSE
É a transferência de recursos financeiros, do órgão Setorial de Programação Financeira para as Unidades Orçamentárias
RESTOS A PAGAR
São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.