Órgão autônomo de controle interno da Administração Pública, vinculado à Câmara Municipal, para defender os direitos e interesses dos cidadãos. À ouvidoria deverão ser feitas denúncias e reclamações, quanto à atuação do Poder Público Municipal, em casos de ilegalidade, abuso de poder, omissão ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município (LOM).
PARECER
Pronunciamento da comissão sobre qualquer matéria ou proposição sujeita ao seu estudo. A manifestação do relator da matéria é submetida aos demais membros da comissão, e acolhida como parecer, se aprovada pela maioria absoluta. O voto pode ser favorável, contrário ou favorável com restrições
PARLAMENTAR
Membro do parlamento. Na Câmara Municipal é o vereador.
PARTIDO POLÍTICO
Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo.
PAUTA
Relação das proposições ou outros assuntos a serem apreciados numa reunião de comissão ou sessão.
PEDIDO DE VISTA
Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se encontra em apreciação numa comissão. Pelo Regimento Interno da Casa, o parlamentar que requerer a vista tem o prazo de três dias úteis para devolver a proposição à comissão.
PEQUENO EXPEDIENTE
Primeira parte da sessão plenária, com duração de 30 minutos. No pequeno expediente é feita a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura do sumário do expediente e das proposições encaminhadas à Mesa Diretora e inscrição de oradores.
PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal direta e indireta. O projeto precisa ser enviado à Câmara para apreciação até 30 de setembro do primeiro exercício financeiro de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente.
PLEBISCITO
Voto do povo, por sim ou não, sobre uma proposta que lhe seja apresentada. É uma das manifestações do exercício da soberania popular em democracia direta. O plebiscito poderá ser convocado pela Câmara Municipal.