Tipo de proposição. Texto articulado contendo normas que virão a ter caráter jurídico através do processo legislativo.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Projeto destinado à regular matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município (LOM).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Projeto destinado a regulamentar matéria especialmente definida com rito diferenciado
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração da lei.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tipo de proposição que regula matéria inserida na competência do Município e pertinente às atribuições da Câmara Municipal, e se aprovada, está sujeita à sanção do prefeito.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Proposição que regula matérias de competência da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
PROMULGAÇÃO
Atestar a existência da norma, com força executória.
PRONUNCIAMENTO
Manifestação de opinião do parlamentar, seja em discurso ou em intervenção nos trabalhos legislativos.
PROPOSIÇÃO
Toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa Diretora e da presidência é uma proposição. Existem cinco tipos: projetos, indicações, requerimentos, emendas e recursos à decisão do presidente da Casa.